Composição do Conselho de Escola.
Vigência: 2024-2028
Nome | Segmento que representa |
MARIA SILVANA PEREIRA LIMA | Representante das diretorias de serviços e relações institucionais |
VALDEREZ APARECIDA PEREIRA LIMA | Representante das diretorias de serviços e relações institucionais |
CRISTIANO GERALDO DE OLIVEIRA | Representante dos professores |
JOSE FELIX VIEIRA | Representante dos professores |
MARCELA GUEDES DE BRITTO | Representante dos professores |
MAICON APARECIDO DA SILVA COELHO | Representante dos alunos |
ARIANE SOUZA DOS SANTOS | Representante das instituições auxiliares |
LUCAS GABRIEL BISPO FERREIRA | Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica |
CAIO CESAR VIEIRA DE ARAUJO | Representante do poder público municipal |
ALINE RIBEIRO | Representante dos Coordenadores em Exercício |
MILENA RODRIGUES DA SILVA | Representante dos Coordenadores em Exercício |
RENATA ALVES DE SOUZA | Representante dos Coordenadores em Exercício |
De acordo com o REGIMENTO COMUM DAS ETECs
DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 10 – A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I- pela comunidade escolar:
II-pela comunidade extraescolar:
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§ 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;
Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:
II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros
(dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.